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Aprovado em NOVEMBRO de 2017 e regulamento em Maio/2018 os motoristas de caminhão, carreta e ônibus têm a opção de fazer curso de reciclagem antecipada para evitar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de pontos de infrações de trânsito. Por lei, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos no período de um ano.

A nova norma permite fazer reciclagem condutores que contabilizarem 14 pontos. A medida vale para os profissionais das categorias C, D e E que tiverem o registro de atividade remunerada na CNH.

A reciclagem antecipada é baseada em Lei Federal 13.281, de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no final de 2017. As mudanças correm junto com a nova regra que aumenta o tempo mínimo da suspensão da carteira, de um para seis meses.

Conteúdo das aulas

Não há mudanças quanto ao conteúdo das aulas do curso de reciclagem. A grade curricular e a carga horária permanecem as mesmas: 12 horas de aulas para Legislação de Trânsito, 8 horas para Direção Defensiva, 4 horas para Noções de Primeiros Socorros e 6 horas de Relacionamento Interpessoal.

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