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Para tirar a primeira habilitação especial é necessário:

Inscrição

CPF;
Carteira de identidade;
Comprovante de residência(recente).

Pré-Cadastro

Inscrição do candidato junto ao DETRAN/SP.

CPF;
Carteira de identidade;
Comprovante de residência(recente).

Exames médico e psicotécnico – Esses exames visam avaliar as condições físicas e mentais do candidato. A clínica para sua realização deve ser credenciada junto ao DETRAN. Ao final dos exames, a clínica fornece um documento para ser entregue á Educamais e anexado ao processo, além disso é necessário apresentar um laudo emitido e assinado por um médico particular e que comprove a deficiência do candidato.

Curso teórico
O candidato recebe aulas considerando todo o processo de habilitação: primeiros socorros, direção defensiva, defesa do meio ambiente, cidadania, noções básica de mecânica, legislação e sinalização de trânsito, entre outros assuntos. Contempla 45 horas/aula.

Exame teórico
O exame teórico é realizado no DETRAN/SP, após a aprovação do candidato nos exames médico e psicotécnico e após a conclusão do curso teórico. O teste inclui 30 questões de múltipla escolha. Para a aprovação, é necessário o acerto de no mínimo 70% das questões.

Aulas práticas
O Detran/SP exige que o aluno faça 20 aulas práticas de direção veicular em veículo adaptado, com duração de 50 minutos cada. As aulas são ministradas pelos instrutores da Educamais.

Exame prático
Após a conclusão das aulas práticas, o candidato realiza uma prova, em banca especial para portadores de necessidades especiais. Para prestar a prova prática é necessário estar com o laudo médico em mãos.

Mudança para Habilitação Especial

Inscrição

CPF;
Carteira de identidade;
Comprovante de residência(recente);
CNH.

Pré-Cadastro
Inscrição do candidato junto ao DETRAN/SP.

CPF;
Carteira de identidade;
Comprovante de residência(recente);
CNH.

Exames médico e psicotécnico – Esses exames visam avaliar as condições física e mental do candidato. A clínica para sua realização deve ser credenciada junto ao Detran. Ao final do exames, a clínica fornece um documento para ser entregue à Educamais e anexado ao processo, além disso é necessário apresentar um laudo emitido e assinado por um médico particular e que comprove a deficiência do candidato.

Exame Prático
Após a conclusão das aulas práticas, o candidato realiza uma prova, em banca especial para portadores de necessidades especiais. Para prestar a prova prática é necessário estar com o laudo médico em mãos, sem necessidade de um número mínimo de aulas.

Casos que configuram necessidades especiais:

  • Doenças que acarretam o comprometimento da função física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênitas ou adquiridas.
  • Pessoas que possuem síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV), câncer, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia reversível e incapacitante, cardiopatia grave, doenças desconhecidas degenerativas, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, contaminação por irradiação, síndrome de imonodeficiência, fibrose cística (mucoviscidose), problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordoso e escoliose graves), L.E.R. – lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), artrose, artrite, problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membros com deformidades congênita ou adquirida (AVC, amputações, nanismo – baixa estatura, próteses internas, externas, sequelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas etc.).
  • Mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial em virtude de câncer podem pleitear o benefício, quando consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.
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