As regras de fiscalização da Lei Seca passaram por uma importante atualização em 2026. Publicada em 18 de agosto, a Resolução Contran nº 1.031/2026 substituiu a Resolução nº 432/2013 e modernizou os procedimentos usados para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.
A mudança não criou uma nova infração, não alterou a política de tolerância zero e também não modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo foi estabelecer critérios mais claros para a triagem, a produção das provas, o uso dos equipamentos e o registro da abordagem.
Mas, afinal, o que mudou para o motorista? Entenda os principais pontos.
1. O teste passivo poderá ser usado na triagem
Uma das novidades é a regulamentação do pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia. Esse equipamento pode identificar indícios da presença de álcool no ar sem a realização do teste tradicional com bocal.
É importante compreender que o resultado dessa triagem é apenas indicativo. Sozinho, ele não pode fundamentar uma autuação. Caso o pré-teste indique a possível presença de álcool, a fiscalização deverá prosseguir com um dos procedimentos de constatação previstos na norma, como o etilômetro tradicional ou a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
2. O bafômetro tradicional continua sendo utilizado
O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, não deixou de existir. O equipamento continua sendo um dos principais meios de fiscalização do consumo de álcool.
Para ser utilizado, o aparelho deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e estar regular nas verificações metrológicas exigidas. O auto de infração também deve informar dados do equipamento, o número do teste, a medição realizada e o valor considerado após o desconto da margem de erro.
A Resolução mantém o limite regulamentar em 0,00. Entretanto, em razão da margem técnica aplicada ao equipamento, a infração administrativa do artigo 165 do CTB é caracterizada quando a medição realizada pelo etilômetro é igual ou superior a 0,05 mg/L de ar alveolar expirado.
Quando a medição realizada for igual ou superior a 0,34 mg/L, o caso poderá caracterizar, além da infração administrativa, o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. Vale destacar que o crime também pode ser comprovado por outros meios admitidos na norma, e não apenas pelo resultado do bafômetro.
3. A nova regra prevê reteste em situações específicas
Produtos como enxaguante bucal, bombom com licor e determinados alimentos podem deixar álcool residual temporariamente na boca. Por isso, a nova resolução esclarece que o reteste será necessário quando um motivo técnico ou operacional prejudicar a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar possível influência de álcool no trato respiratório superior.
Quando aplicável, deverá ser observado o período de espera previsto na regulamentação metrológica. Portanto, uma indicação positiva no teste passivo não autoriza, por si só, a aplicação da multa.
4. A fiscalização de outras substâncias psicoativas foi regulamentada
A Resolução nº 1.031/2026 também disciplina o uso de aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas. Esses equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado é qualitativo: indica a presença da substância, mas não informa sua quantidade. Quando houver resultado positivo, o auto de infração deverá identificar o tipo de substância detectada e os dados do equipamento utilizado.
A norma não criou um aparelho obrigatório nem determinou que a simples existência de qualquer vestígio seja automaticamente suficiente em toda situação. A regularidade do equipamento, do procedimento e do registro continua sendo essencial.
5. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora
A alteração da capacidade psicomotora continua podendo ser comprovada pelos sinais observados durante a abordagem. Entre eles estão dificuldade de equilíbrio, fala alterada, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação e desorientação.
Pela nova regra, deverão ser considerados pelo menos dois sinais que, analisados em conjunto, comprovem a situação do condutor. Esses sinais precisam ser descritos no auto de infração ou em termo específico que acompanhe o documento.
Essa exigência torna o registro da abordagem ainda mais relevante, pois uma descrição genérica ou incompleta pode comprometer a análise do caso.
6. Recusar o bafômetro não livra o motorista das penalidades
O condutor pode decidir não produzir prova contra si, mas isso não significa que a recusa ficará sem consequências administrativas. O artigo 165-A do CTB considera a recusa uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
A nova resolução também esclarece que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação será utilizada quando o procedimento adequado for regularmente oferecido pelo agente.
Se não existirem pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a recusa será enquadrada no artigo 165-A. Se houver pelo menos dois sinais devidamente constatados, o enquadramento poderá ocorrer pelo artigo 165, sem prejuízo de eventual apuração criminal. Na mesma abordagem, porém, não devem ser lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A.
7. Infração administrativa e crime de trânsito não são a mesma coisa
É importante diferenciar as duas situações:
- Infração administrativa: pode ocorrer a partir da medição de 0,05 mg/L no etilômetro, após a aplicação da margem de erro, ou por outros meios previstos na norma. A consequência inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Crime de trânsito: pode ser caracterizado a partir da medição de 0,34 mg/L, também considerando a margem de erro, ou por outros elementos previstos no artigo 306 do CTB e na resolução, como sinais de alteração psicomotora, exame de sangue ou laudo clínico.
Assim, não é correto afirmar que somente o resultado do bafômetro pode levar a uma apuração criminal. Cada ocorrência deve ser analisada de acordo com as provas reunidas na abordagem.
8. Exames serão obrigatórios em sinistros com morte
Nos sinistros de trânsito que resultarem em óbito, a norma torna obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado a detectar álcool ou substâncias psicoativas.
As informações obtidas também poderão ser utilizadas no planejamento de políticas públicas de segurança viária, respeitando as regras de proteção de dados.
Quando as novas regras entram em vigor?
A parte principal da Resolução nº 1.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026. Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento passam a valer 60 dias depois da publicação, prazo concedido para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.
Recebeu uma autuação da Lei Seca? O processo precisa ser analisado com atenção
A autuação não significa que a suspensão da CNH acontecerá imediatamente. Em regra, haverá um processo administrativo no qual o condutor poderá exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dados do equipamento, validade das verificações, resultado medido e considerado, descrição da abordagem, enquadramento utilizado, registro dos sinais e cumprimento dos procedimentos são alguns dos pontos que precisam ser avaliados de forma individual. A existência de uma falha formal ou material deve ser demonstrada com base nos documentos do caso; não existe resultado garantido.
Se você recebeu uma autuação por dirigir sob influência de álcool, por recusa ao teste ou foi notificado sobre a abertura de um processo de suspensão da CNH, procure orientação antes de perder os prazos de defesa.
Recebeu uma notificação relacionada à Lei Seca, ao teste do bafômetro ou à suspensão da sua CNH? Fale com a nossa equipe. Vamos analisar a documentação do seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar você sobre os próximos passos. Não deixe o prazo passar: entre em contato e solicite uma avaliação.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Este artigo não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.
Fontes oficiais
- Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026.
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, especialmente os artigos 165, 165-A, 277 e 306.
- Ministério dos Transportes — “Contran atualiza regras da Lei Seca e procedimentos de fiscalização”, publicado em 18 de agosto de 2026. artigo-fiscalizacao-bafometro-r…